Como ajudar
- Donativos
- Cartão Amigo
- 1% do IRS
- Voluntariado
- Empresas
- Aniversários
- Injunções
Donativos
Todos os donativos doados à Ajudaris, sejam monetários e/ou em géneros, estão abrangidos pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais (Lei do Mecenato – dedutível em IRS/IRC).
Poderá efectuar o seu donativo por:
Multibanco
Em qualquer Caixa de Multibanco escolha a opção Transferências.
Coloque o IBAN e o valor que deseja doar. Pode obter um recibo de donativo, enviando um e-mail para geral@ajudaris,org, indicando o seu NIF. O valor é transferido integralmente para a Associação Ajudaris!
Para proceder à transferência bancária os dados são os seguintes:
IBAN: PT50 0035 0651 0053 2374 9305 9 (CGD)
IBAN: PT50 0045 1352 4024 4731 1244 0 (C.A)
IBAN: PT50 0010 0000 4757 0790 0016 5 (BPI)
Directamente na Ajudaris
Morada:
Rua de S. Jorge nº 144 – Bairro da Azenha,
4200-484 Porto (Freguesia de Paranhos).
Cheque ou Vale Postal
O envio de cheque ou vale postal deve ser efectuado à ordem de Ajudaris
Morada:
Rua de S. Jorge nº 144 – Bairro da Azenha,
4200-484 Porto (Freguesia de Paranhos).
Cartão Amigo
Seja Amigo da Ajudaris, a partir de 10€ por ano!
Para se tornar amigo “Ajudaris”, basta preencher a ficha de inscrição disponível aqui.
De seguida, pode proceder à dádiva de donativo.
Sugerimos as seguintes opções:
- Débito direto | Formulário aqui ( Preferencial)
- Transferência Bancária
IBAN: PT50 0035 0651 0053 2374 9305 9 (CGD)
IBAN: PT50 0010 0000 4757 0790 0016 5 (BPI)
Por motivos de contabilidade, agradecemos o envio do comprovativo para o email – geral@ajudaris.org
- Diretamente na Sede Ajudaris | Rua de S. Jorge nº 144 – Bairro da Azenha, 4200-484 Porto
Com a subscrição do Cartão Amigo Ajudaris você estará a colaborar diretamente no desenvolvimento dos projetos da associação.
1% do IRS

AJUDAR SÓ DEPENDE DE SI!
Sabia que pode consignar 1% do seu IRS à Ajudaris sem qualquer tipo de custo? Esta percentagem é retirada do montante do imposto liquidado, sem ter que pagar mais e sem que o seu reembolso de IRS seja afetado! Junte-se à nossa Rede de Afetos!
CONSIGNAÇÃO IRS 1%: COMO FAZER A CONSIGNAÇÃO DO IRS DO ANO ANTERIOR SEM CUSTOS
Criámos este artigo para ajudar com a consignação de 1% do seu IRS (IRS solidário) a uma associação ou entidade, sem custos adicionais para si.
Se optar por fazer a sua consignação de IRS à AJUDARIS (NIF: 508 682 703) está a contribuir para a educação de crianças .
Consignação do IRS de 2025, em 2026
A entrega do IRS 2026, referente aos rendimentos de 2025, é feita entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2026, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte. Contudo, a partir de dia 1 de Janeiro, é possível escolher previamente a instituição a quem pretende consignar o seu IRS e IVA no Portal das Finanças.
1 de Janeiro a 31 de Março 2026
Pode comunicar a instituição ou associação a quem pretende consignar o seu IRS e IVA no Portal das Finanças mesmo antes da entrega da sua declaração de IRS. Para isso necessita apenas de clicar neste link para comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA.
1 de Abril a 30 de Junho de 2026
Neste período, o mais usual, terá de adicionar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da entidade a quem pretende fazer a consignação (valide primeiro esse NIF 508 682 703 ) na entrega da sua declaração de IRS quer seja manual ou automática.
Poderá visualizar as entidades que podem beneficiar de 1% da consignação do IRS, para garantir que consegue fazer a sua doação (nem todas as associações podem receber um donativo de IRS).
Diretamente no portal das finanças:
Lista de Associações com a Ajudaris sublinhada a verde no nº 157: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1DZJwU8QS16BTTNJAcD2Ac_fp2vldtqCH/edit?gid=464856974#gid=464856974&range=211:211https://docs.google.com/spreadsheets/d/1B4gtHsrjYnLj3c_H7M1D4JhOCeAncmU6/edit?usp=sharing&ouid=107762105828185319311&rtpof=true&sd=true
Quero consignar o meu IRS
Voluntariado
Faça parte da Equipa Ajudaris!
Apenas é possível desenvolver e alargar o apoio aos mais necessitados e desprotegidos, graças à generosa colaboração e apoio de todos os “Amigos” e Voluntários que acreditam no trabalho desenvolvido, dedicando um pouco do seu tempo disponível, aos outros.
Ao ser voluntário da Ajudaris poderá participar nos diferentes projetos e ainda colaborar noutros eventos.
Inscreva-se como Voluntário!
Empresas
Contacte-nos através do nosso e-mail: geral@ajudaris.org ou pelo o nº de telefone 222 013 159 para colaborações corporativas!
Parceiro Ajudaris
Colaborações Pró-Bono
Aniversários
Celebre o seu aniversário, ou o dos seus amigos, com a Ajudaris!
Existem várias formas de ajudar:
1) Os convidados reverterem o valor da prenda que iriam dar ao aniversariante num donativo direto à Ajudaris.
Nestas situações, pode ser combinado criar um código para associar os donativos ao aniversário e fazer o agradecimento individualmente a cada pessoa que contribuiu, juntamente com um marcador surpresa (por exemplo: Maria 48).
Os donativos para o aniversários podem ser efetuados das seguintes formas:
– CGD: PT50 0035 0651 0053 2374 9305 9
2) Os convidados entregarem diretamente o valor do donativo ao aniversariante e, posteriormente, o aniversariante transferir o valor para a Ajudaris;
Neste caso, é o próprio aniversariante a fazer a “recolha” dos donativos e, posteriormente, transferência bancária para a conta da Instituição. A Ajudaris fará um agradecimento para partilhar com os convidados.
Para este formato, podem ser cedidos envelopes da Ajudaris, balões para decorar o espaço, livros, marcadores, basta indicar quantidades.
3) Oferecer aos convidados uma lembrança solidária Ajudaris
4) Criar angariação de fundos no Facebook
O Facebook permite criar uma Angariação de Fundos para o seu aniversário, partilhar com os amigos e, juntos, apoiar crianças com alimentação, apoio ao estudo, música e desporto.
Para saber como pode dar mais significado ao seu dia especial com a Ajudaris, contacte-nos.
Injunções
Ajude-nos com a sua Injunção !
Sabia que pode ajudar a Ajudaris através do Pagamento de Injunção?
Às vezes, em circunstâncias menos boas é possível apoiar boas causas !
Sabe o que é uma injunção?
Em alguns processos judiciais, a multa ou pena aplicadas podem ser substituídas pelo pagamento de uma injunção, ou seja, pelo pagamento de um valor monetário a uma IPSS.
Se escolher efetuar um pagamento, lembre-se da Ajudaris e contribua para a continuidade do nosso trabalho de apoiar crianças e jovens.
Para efetuar este donativo, precisa de ter consigo o número do seu processo.
Pode pagar a sua injunção presencialmente na nossa sede ou enviar email para geral@ajudaris.org
Tem uma multa para pagar?
Conforme previsto no artigo 281º do Código de Processo Penal, num processo crime e como alternativa ao tratamento processual da pequena criminalidade, o Ministério Público pode, verificados determinados pressupostos legais, e mediante a concordância do juiz do processo e do próprio arguido, suspender o processo e impor ao visado determinadas injunções e regras de conduta. Assim, o valor a pagar pode ser direcionado para a AJUDARIS.
Em que casos pode atribuir o valor da multa a uma Instituição?
Em situações de suspensão provisória do processo é possível “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”. É uma solução processual respeitante a crimes de reduzida gravidade, em que o Ministério Público, com o acordo do arguido e do assistente, determina, com a homologação do juiz, a sujeição do arguido a regras de comportamento ou injunções durante um determinado período de tempo; caso as mesmas não sejam cumpridas, pelo arguido, é deduzida acusação.
Que tipos de multas estão incluídos?
Multas decretadas pelos tribunais relativas a crimes de menor gravidade, como condução sob efeito de álcool ou sem carta.
Na prática, cabe ao autuado decidir se prefere pagar a uma IPSS ou equiparada, em vez de fazer o pagamento diretamente ao Estado. Numa situação destas, pode propor ao tribunal como forma de cumprimento da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada a favor da Instituição por si escolhida.
Como pode depois fazer prova do pagamento?
Na AJUDARIS emitimos o recibo da respectiva transferência que fará prova, junto do tribunal, de que a multa está liquidada. Para tal, deve fazer-se acompanhar do número de identificação do processo e do Cartão de Cidadão.
É uma opção conveniente também para os tribunais?
Sim. A suspensão provisória do processo é medida que permite libertar os tribunais e poupar muito dinheiro. Com esta medida consegue-se a resolução de casos que não chegam a ir a julgamento.
Faça a diferença e apoio boas causas.

